Será julgado nesta quarta-feira (12) uma ação civil pública que pede o cancelamento da concessão da rádio Record em São Paulo (SP) e das outorgas à rádio, TV Record de Franca e TV Record de Rio Preto. Caso o cancelamento se confirme, o grupo Record não será indenizado.
De acordo com o Ministério Público Federal, o controle dos serviços de radiodifusão sonora e de imagens da Record foi adquirido por meio de transferências simuladas. Além disso, estaria sendo desvirtuado para a divulgação da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd).
Segundo informa o Consultor Jurídico citando a o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição Federal determina que esse tipo de concessão seja feita a uma pessoa física. O MPF alega, no entanto, que embora a Record Seja do bispo Edir Macedo, na verdade, a concessão está nas mãos da Igreja Universal, uma pessoa jurídica.
O julgamento deve acontecer no começo da tarde desta quarta no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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